Portaria Nº 145, de 26 de março de 1999

Publicado em: quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016 às 14:17
Última atualização em: quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

Portaria Nº 145, de 25 de Março de 1999

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II,da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º – Ficam prorrogados até 25 abril de 1999 os prazos previstos nos arts. 5º e 6º da Portaria MTb nº 769, de 03 de dezembro de 1998.

Parágrafo Único. Após o prazo previsto neste artigo somente as Delegacias Regionais, as Subdelegacias e as Agências de Atendimento ao Ministério do Trabalho e Emprego poderão receber a RAIS e a RAIS-Retificação.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Francisco Osvaldo Neves Dornelles
DOU nº 58, de 26/03/1999
SEÇÃO I, PÁG.58