Conselhos do Trabalho, Emprego e Renda (CTER) – Estaduais, Distrital e Municipais

Publicado em: sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016 às 10:50
Última atualização em: quinta-feira, 29 de fevereiro de 2024

Os Conselhos são órgãos ou instâncias colegiadas, de caráter permanente e deliberativo, constituídos de forma tripartite e paritária, compostos de no mínimo 9 (nove) e no máximo 18 (dezoito) membros, em igual número de trabalhadores, de empregadores e do governo.

Trata-se de um elemento de grande importância para a execução das políticas públicas de emprego, trabalho e renda do Ministério da Economia, pois aumenta a sensibilidade do executor às demandas do seu público.

Principais competências dos Conselhos:

1 – deliberar e definir acerca da Política de Trabalho, Emprego e Renda, no âmbito da respectiva localidade, em consonância com a Política Nacional de Trabalho, Emprego e Renda;

2 – apreciar e aprovar o plano de ações e serviços do SINE, na forma estabelecida pelo CODEFAT, bem como a proposta orçamentária da Política de Trabalho, Emprego e Renda, e suas alterações, a ser encaminhada pelo órgão da Administração Pública Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, responsável pela coordenação da Política de Trabalho, Emprego e Renda;

3 – acompanhar, controlar e fiscalizar a execução da Política de Trabalho, Emprego e Renda, conforme normas e regulamentos estabelecidos pelo CODEFAT e pelo Ministério da Economia;

4 – orientar e controlar o respectivo Fundo do Trabalho, incluindo sua gestão patrimonial, inclusive a recuperação de créditos e a alienação de bens e direitos;

5 – aprovar seu Regimento Interno, observando-se os critérios definidos pelo CODEFAT;

6 – exercer a fiscalização dos recursos financeiros destinados ao SINE, depositados em conta especial de titularidade do Fundo do Trabalho;

7 – apreciar e aprovar relatório de gestão anual que comprove a execução das ações do SINE, quanto à utilização dos recursos federais descentralizados para os fundos do trabalho das esferas de governo que a ele aderirem;

8 – aprovar a prestação de contas anual do Fundo do Trabalho;

9 – baixar normas complementares necessárias à gestão do Fundo do Trabalho; e

10 – deliberar sobre outros assuntos de interesse do Fundo do Trabalho.

A presidência e a vice-presidência do Conselho, eleitas bienalmente por maioria absoluta de votos dos seus membros, será alternada entre as representações dos trabalhadores, dos empregadores e do Governo, sendo vedada a recondução para período consecutivo.

O mandato de cada Conselheiro é de até 4 (quatro) anos, permitida a recondução.

A Secretaria Executiva do Conselho será exercida pelo órgão gestor local, a ela cabendo a realização das tarefas técnico-administrativas.

A instituição, credenciamento e o funcionamento dos Conselhos se encontram disciplinadas por meio da Resolução CODEFAT nº 890, de 2 de dezembro de 2020.