FAT – Constitucional

Publicado em: terça-feira, 2 de fevereiro de 2016 às 14:02
Última atualização em: terça-feira, 5 de novembro de 2024

Resolução nº 1009, de 29 de outubro de 2024 – Dispõe sobre as diretrizes e critérios de operacionalização das aplicações dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, de que trata o §1º do art. 239 da Constituição Federal. (Dispensa de AIR: Nota AF-DEPOL nº 22/2024 – BNDES)

Resolução nº 967, de 23 de novembro de 2022 – Dispõe sobre as diretrizes e critérios de operacionalização das aplicações dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, de que trata o §1º do art. 239 da Constituição Federal. (Revogada pela Resolução CODEFAT nº 1009/2024)

Resolução nº 932, de 15 de dezembro de 2021 – Dispõe sobre as diretrizes e critérios de operacionalização das aplicações dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, de que trata o §1º do art. 239 da Constituição Federal. (Dispensa de AIR: Nota AF-DEFIN nº 47/2021) (Revogada pela Resolução CODEFAT nº 967/2022)

Resolução nº 779, de 14 de dezembro de 2016 – Dispõe sobre a aplicação de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, destinados a financiar programas de desenvolvimento econômico, nos termos do art. 239 da Constituição Federal.

Resolução n. 320, de 29 de abril de 2003 – Dispõe sobre a aplicação de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, destinados ao financiamento da produção e comercialização de bens de reconhecida inserção no mercado internacional – FAT – Cambial. (Revogada pela Resolução CODEFAT nº 932/2021)

Resolução nº 225, de 9 de dezembro de 1999 – Dispõe sobre a aplicação de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, destinados ao financiamento da produção e exportação de produtos de reconhecida inserção no mercado internacional – FAT-Cambial. (Revogada pela Resolução CODEFAT nº 915/2021)

Resolução Nº 21, de 9 de outubro de 1991 – Estabelece metodologia de cálculo e altera a taxa de juros devida pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES.