Publicado em: terça-feira, 23 de fevereiro de 2016 às 10:58
Última atualização em: sexta-feira, 24 de junho de 2016
QUEM NÃO DEVE SER RELACIONADO?
- diretores sem vínculo empregatício para os quais não é recolhido FGTS;
- autônomos;
- eventuais;
- ocupantes de cargos eletivos (governadores, deputados, prefeitos, vereadores, etc.), a partir da data da posse, desde que não tenham feito opção pelos vencimentos do órgão de origem;
- estagiários regidos pela Portaria MTPS nº 1.002, de 29 de setembro de 1967, e pela Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008;
- empregados domésticos regidos pela Lei nº 11.324/2006; e
- cooperados ou cooperativados.