Fundo a Fundo

Publicado em: sexta-feira, 20 de março de 2020 às 14:31
Última atualização em: sexta-feira, 25 de agosto de 2023

A Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018, instituiu um novo modelo de organização do Sistema Nacional de Emprego – Sine. Nesse modelo, as ações e serviços continuam sendo executados por estados, Distrito Federal e municípios, mas a parceria com a União deixa de estar amparada em convênios plurianuais e passa a se basear em transferências automáticas de recursos do FAT aos Fundos do Trabalho dos entes parceiros, isto é, em transferências fundo a fundo.

De acordo com a Lei e com a Resolução CODEFAT nº 825, de 26 de março de 2019, e suas alterações, a apresentação de Plano de Ações e Serviços – PAS é condição para a realização das transferências fundo a fundo. Além disso, segundo a Resolução, o PAS:

– é um instrumento de planejamento, elaborado pelo ente parceiro, com detalhamento das metas de resultado a serem alcançadas ao longo do exercício;

– deve informar a estratégia a ser adotada pelo ente parceiro com vistas ao atendimento das metas de resultado pactuadas, à disponibilização da oferta básica integrada no âmbito do Sine, bem como o detalhamento da proposta de aplicação dos recursos federais transferidos automaticamente e dos recursos próprios alocados por ele ao respectivo fundo;

– deve ser organizado, para cada exercício, por meio de blocos de serviços, entre os quais o bloco de gestão e manutenção da rede de atendimento, que inclui as ações de habilitação do seguro-desemprego, intermediação de mão de obra, orientação profissional, identificação do trabalhador e encaminhamento para a qualificação social e profissional; e

– deve ser aprovado pelo Conselho de Trabalho, Emprego e Renda – CTER do ente parceiro, de que trata a Resolução CODEFAT nº 831, de 21 de maio de 2019, e suas alterações.

A Resolução também prevê que cabe ao Ministério da Economia, por meio da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego – SPPE da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade – Sepec, estabelecer as normas operacionais com o objetivo de viabilizar a implantação da sistemática de gestão e operacionalização do Sine, na modalidade fundo a fundo.

Nesse contexto, foi publicada a Portaria SPPE/Sepec/ME nº 8057, de 20 de março de 2020 que dispõe sobre o conteúdo, a apresentação e a aprovação do PAS do bloco de serviços de gestão e manutenção da rede de atendimento do Sine. Abaixo, publicamos os 3 (três) anexos da Portaria:

– Anexo I da Portaria SPPE/SEPEC/ME nº 8057, de 20 de março de 2020: modelo e orientações de preenchimento do PAS;

– Anexo II da Portaria SPPE/Sepec/ME nº 8057, de 20 de março de 2020: metas de resultado a serem alcançadas pelo ente parceiro; e

– Anexo III da Portaria SPPE/SEPEC/ME nº 8057, de 20 de março de 2020: relação de naturezas de despesas nas quais é permitido aplicar recursos transferidos pela União.

Portaria SPPE/SEPEC/ME nº 19.305, de 13 de agosto de 2020: Dispõe sobre o prazo para a apresentação do Plano de Ações e Serviços – PAS do bloco de ações e serviços de gestão e manutenção da rede de unidades de atendimento do Sistema Nacional de Emprego – Sine, relativo ao exercício de 2020, e altera a Portaria nº 8.057, de 20 de março de 2020.

Portaria SPPE/SEPEC/ME nº 20.052, de 27 de agosto de 2020: Altera as Portarias nº 8.057, de 20 de março de 2020, e nº 19.305, de 13 de agosto de 2020, que dispõem sobre o Plano de Ações e Serviços – PAS do bloco de ações e serviços de gestão e manutenção da rede de unidades de atendimento do Sistema Nacional de Emprego Sistema Nacional de Emprego – Sine, de que trata o inciso I do §2º do art. 6º da Resolução Codefat nº 825, de 26 de março de 2019.