Linhas de Crédito

Publicado em: sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016 às 14:32
Última atualização em: terça-feira, 5 de abril de 2016

O Fundo de Amparo ao Trabalhador possui linhas de crédito destinadas a diversos setores da economia. O processo operacional do PROGER é de livre negociação entre as partes contratantes, ou seja, entre o interessado em obter o crédito e o banco autorizado responsável pelo risco da operação junto ao FAT. Por isso, a análise cadastral, os estudos de viabilidade, o deferimento e a administração do crédito são de competência do banco parceiro, dentro dos parâmetros definidos pelas normas dos Programas.

FAT Taxista

Finalidade: Financiar a aquisição de veículos destinados à renovação da frota utilizada na prestação de serviços de táxi.
Público-alvo: Pessoas físicas titulares de autorização, permissão ou concessão do Poder público para exercer, comprovadamente, em veículo próprio, a atividade de condutor autônomo de passageiros na categoria de táxi.
ItensFinanciáveis: Veículos de passageiros ou de uso misto, de fabricação nacional, novos, equipados com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos (2.0), de no mínimo quatro portas, inclusive a de acesso ao bagageiro, movidos a combustível de origem renovável ou sistema reversível de combustão, destinados à comprovada utilização na prestação de serviços inerentes à atividade de taxista, que se enquadre nas condições estabelecidas na legislação vigente, podendo também ser financiado o seguro inicial dos bens e a conversão dos veículos para também serem movidos por meio de gás natural veicular (GNV).
Itens nãoFinanciáveis: Demais bens não incluídos em itens não financiáveis; recuperação de capitais investidos, pagamento de dívidas e encargos financeiros.
LimiteFinanciável: Até 90% do valor do veículo.
TetoFinanciável: Até R$ 60 mil.
Taxa de Juros: TJLP Taxa de juros de longo prazo acrescida spread bancário de até 4% efetivos ao ano.
Prazos: Até 60 meses, incluídos até três meses de carência.

PROGER Exportação

Finalidade: Estimular exportação em condições compatíveis com o mercado internacional, inclusive fase pré-embarque.
Público-alvo: Micro e pequenas empresas exportadoras com faturamento bruto anual até R$ 5 milhões, constituídas dentro das leis brasileiras, com sede e administração no País.
ItensFinanciáveis: Aqueles definidos pelo BNDES, em Carta-Circular, para os Programas de Pré-embarque, Pré-embarque de curto prazo e Pré-embarque Especial, e outras atividades de promoção da exportação, como participação em eventos comerciais, remessa de mostruário ou material promocional.
Itens nãoFinanciáveis: Aqueles não relacionados ao descrito no item anterior.
LimiteFinanciável: Até 100% do valor do projeto.
TetoFinanciável: R$ 250 mil.
Taxa de Juros: TJLP – Taxa de juros de longo prazo acrescida de spread bancário de até 9,94% efetivos ao ano.
Prazos: Até 12 meses.

PROGER Turismo Investimento

Micro e Pequena Empresa

Finalidade: Financiar investimento ou investimento com capital de giro associado para empresas da cadeia produtiva do setor de turismo, em atividades pré-estabelecidas pelo MTE e pelo MT, de acordo com a tabela CNAE.
Público-alvo: Micro e pequenas empresas da cadeia do setor turismo com faturamento bruto anual de até R$ 7,5 milhões.
ItensFinanciáveis: a) bens e serviços indispensáveis ao empreendimento, tais como obras da construção civil de reforma/adaptação; móveis e utensílios; vitrines e outras instalações comerciais; b) veículos automotores novos ou usados, com até cinco (5) anos de uso, desde que para fins comerciais e de produção nacional; motonetas e motocicletas de carga de até 150 cc, ônibus, micro-ônibus, jipes, vans, caminhonetes ou caminhonetas e furgões; c) máquinas e equipamentos novos ou usados com até cinco anos de uso, inclusive de origem estrangeira, já internacionalizados no País; d) computadores e periféricos, fax e copiadora; e) despesas de transporte e seguros das máquinas e equipamentos financiados; f) recuperação, montagem, engenharia, supervisão, manutenção e aquisição de partes e peças de máquinas e equipamentos; g) gestão empresarial: sistemas de qualidade, capacitação e treinamento; h) capital de giro associado, destinado a suprir a necessidade adicional decorrente da execução do projeto.
Itens nãoFinanciáveis: a) recuperação de capitais investidos; b) pagamento de dívidas; c) encargos financeiros; d) gastos gerais de administração; e) obras de construção civil, exceto as de reforma/adaptação; f) aquisição de terreno ou de unidade já construída ou em construção; g) capital de giro, no caso de investimento para implantação de sistemas de gestão empresarial; h) outros bens e serviços considerados não essenciais à execução do projeto.
LimiteFinanciável: 100% do valor do projeto; Capital de Giro associado de até 30% do valor financiado.
TetoFinanciável: Até R$ 600 mil.
Taxa de Juros: TJLP – Taxa de juros de longo prazo acrescida de spread bancário de até 5% efetivos ao ano.
Prazos: Até 120 meses com até 30 de carência.

PROGER Urbano Investimento

Cooperativas e Associações

Finalidade: Financiar investimento e capital de giro associado para cooperativas e associações e seus membros.
Público-alvo: Cooperativas, Associações, Micro e Pequenos empreendedores, Profissionais Autônomos e Micro e Pequenas Empresas organizadas em cooperativas e associações.
ItensFinanciáveis: Bens e serviços indispensáveis ao ciclo produtivo do empreendimento, tais como:a) obras de construção civil de reforma/adaptação; b) máquinas e equipamentos novos ou usados com até cinco anos de uso, inclusive de origem estrangeira, já internalizados; c) móveis e utensílios; d) capital de giro associado destinado a suprir as necessidades de execução das atividades previstas no projeto; e) seguro inicial dos bens financiados.
Itens nãoFinanciáveis: a) gastos gerais da administração; b) recuperação de capital já investido; c) pagamento de dívidas; d) encargos financeiros; e) veículos classificados como caminhonete cabine-dupla, veículos de passageiro (inclusive ônibus, micro-ônibus, táxi, autoescola e vans), veículos importados, de luxo, aéreos, aquáticos e qualquer veículo que não seja utilizado na atividade produtiva objeto do financiamento; f) aquisição de terreno ou de unidade já construída ou em construção; g) obras de construção civil, exceto as de reforma e adaptação; h) bens e serviços enquadráveis como crédito rural; i) outros bens e serviços considerados não essenciais à execução do projeto.
LimiteFinanciável: 90% do valor do projeto; Capital de Giro associado de até 30% do valor financiado.
TetoFinanciável: Até R$ 1 milhão respeitado o teto individual, projetos individuais até R$ 100 mil por cooperado.
Taxa de Juros: TJLP – Taxa de juros de longo prazo acrescida de spread bancário de até 4% efetivos ao ano.
Prazos: Até 96 meses, com até 24 meses de carência.

PROGER Urbano Investimento

Micro e Pequena Empresa

Finalidade: Financiar investimento e capital de giro associado para microempresas e empresas de pequeno porte em projetos que proporcionem a geração e manutenção de postos de trabalho e renda.
Público-alvo: Firmas individuais e Micro e Pequenas empresas com faturamento bruto anual de até R$ 7,5 milhões.
ItensFinanciáveis: Itens indispensáveis ao empreendimento, tais como:a) bens e serviços inerentes à atividade da empresa; b) obras de construção civil de reforma/adaptação; c) máquinas e equipamentos novos ou usados com até cinco anos de uso, inclusive de origem estrangeira, já internalizados; d) móveis e utensílios; e) seguro inicial dos bens financiados; f) capital de giro associado, destinado a suprir a necessidade adicional decorrente da execução do projeto de investimento.
Itens nãoFinanciáveis: a) recuperação de capitais já investidos; b) pagamento de dívidas; c) encargos financeiros; d) gastos gerais da administração; e) obras de construção civil, exceto as de reforma e adaptação; f) aquisição de terreno ou de unidade já construída ou em construção; g) inversões destinadas à produção de açúcar e álcool; h) veículos classificados como caminhões, caminhonetes cabine-dupla, veículos de passageiro (inclusive ônibus, micro-ônibus, táxi, autoescola e vans), veículos importados, de luxo, aéreos, aquáticos e qualquer veículo que não seja utilizado na atividade produtiva objeto do financiamento; i) outros bens e serviços considerados não essenciais à execução do projeto.
LimiteFinanciável: 100% do valor do projeto, incluindo capital de giro associado de até 30% do valor financiado.
TetoFinanciável: Até R$ 600 mil.
Taxa de Juros: TJLP – Taxa de juros de longo prazo acrescida de spread bancário de até 5% efetivos ao ano.
Prazos: Até 96 meses com até 36 meses de carência.

Além das linhas de crédito acima descritas, o FAT aloca recursos nos seguintes Programas/ linhas de financiamento:

INOVACRED: Programa de responsabilidade da Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), destinado ao fomento da inovação, em pequenas empresas. As regras para utilização de recursos do FAT são definidas pelas Resoluções do Programa FAT INOVACRED.

Cartão BNDES: Linha de financiamento de responsabilidade do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). As regras para utilização de recursos do FAT, constam nas Resoluções do CODEFAT vinculadas ao Programa FAT Fomentar.

PRONAF: O FAT aloca recursos no Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar no BNDES, conforme normas definidas pelo Conselho Monetário Nacional.

Bancos Parceiros

Banco do Brasil;

Banco do Nordeste;

Caixa Econômica Federal;

Banco da Amazônia;

FINEP;

BNDES – operações diretas e indiretas