Publicado em: terça-feira, 23 de fevereiro de 2016 às 8:36
Última atualização em: terça-feira, 23 de fevereiro de 2016
Deve informar ao Ministério do Trabalho e Emprego todo estabelecimento que tenha admitido, desligado ou transferido empregado com contrato de trabalho regido pela CLT, ou seja, que tenha efetuado qualquer tipo de movimentação em seu quadro de empregados.