Publicado em: terça-feira, 23 de fevereiro de 2016 às 8:57
Última atualização em: terça-feira, 23 de fevereiro de 2016
PORTARIA 1.129 DE 23 DE JULHO DE 2014 – NOVAS REGRAS PARA DECLARAÇÃO DO CAGED
Orientações:
1) Inicio do período da declaração : 01 de Outubro de 2014
2) O que deve ser enviado: As Admissões de que trata a Portaria 1.129/2014, referentes ao dia da admissão.
3) Como declarar: Utilizar o layout disponível já utilizado do CAGED, disponível no endereço https://granulito.mte.gov.br/portalcaged/paginas/layout/TL_layout.xhtml ou ainda pelos aplicativos ACI ou FEC. As demais orientações de preenchimento permanecem as mesmas.
4) Onde declarar: Nos endereços do Analisador WEB, Transmissor WEB. O sistema de recepção do CAGED estará visível somente uma competência “X”, porém será permitido envio das admissões da competência “X+1”. Ex. a competência aberta é a 09/2014 (X), porém arquivos com as admissões da competência 10/2014 serão aceitas (X+1). No FEC, endereço: https://granulito.mte.gov.br/portalcaged/paginas/fec/TL_FEC_Inicial.xhtml o usuário terá de escolher qual competência quer enviar a declaração.
5) Como consultar o trabalhador: Para a realização de consulta a situação de trabalhadores que estão requerendo ou em percepção do benefício Seguro-Desemprego os empregadores deverão acessar o sítio “maisemprego.mte.gov.br”, consulta “menu – Trabalhador”, na aba “Seguro-Desemprego”.
IMPORTANTE:
a) Em 12 de agosto de 2014 terá inicio o envio OPCIONAL das Admissões, de que trata a Portaria 1.129/2014. Excepcionalmente neste dia poderão ser enviadas as admissões relativas ao período de 1 a 11 de agosto e do dia 12 de agosto de A partir do dia 13 de agosto somente as admissões no dia da admissão;
b) a admissão do trabalhador em percepção do Seguro-Desemprego SOMENTE deve ser enviada no mesmo dia da data de admissão após o trabalhador ter entrado efetivamente em atividade;
c) as empresas poderão optar pelo envio das demais admissões e desligamentos da mesma competência, juntamente com as admissões de que trata a Portaria 1.129/2014 ou até o dia sete do mês subsequente;
d) as empresas deverão ajustar a geração do arquivo da declaração das movimentações do CAGED de mensal para arquivo diário, ou seja, não será permitido o envio de informações já declaradas em dias anteriores;
e) o instrumento para cancelamento da declaração de admissão de que trata a Portaria, caso seja necessário, é o mesmo utilizado atualmente para corrigir uma informação enviada incorretamente, ou seja, pelo layout do CAGED Acerto, com o campo “tipo de atualização” igual a “Exclusão de Registro”;
f) deverá ser informado no campo “Total de empregados no mês – Primeiro dia” o número real de empregados do mês da admissão de que trata Portaria. Ex. Data de admissão do trabalhador é 05/MM/2014, assim no campo total de empregados deverá conter o total de empregados no primeiro dia do mês “MM”. Este número deverá constar em todos os arquivos enviados no mês, inclusive nos de Acerto, conforme orientação atual;
g) informamos que no campo “ÚLTIMO DIA”, constante no RECIBO e no ACI, não será exibido o cálculo da soma do campo “Total de empregados no mês – Primeiro dia” e o saldo das movimentações declaradas no mês de movimentação.
h) O campo “ÚLTIMO DIA” somente será exibido no EXTRATO DA MOVIMENTAÇÃO PROCESSADA CAGED, quando serão processadas todas as declarações diárias e mensais do CAGED, disponível após o dia 20 de cada mês;
i) O campo competência de declaração do arquivo do CAGED, que conterá as admissões diárias de que trata a Portaria 1.129/2014, deverá ser preenchido com a mesma competência das referidas admissões. Ex. Se admissão 05/MM/2014 terá como competência do arquivo o mês MM/2014.
item | Situação | Motivo | Procedimento | Deve enviar CAGED no dia da admissão? |
1 | Nenhum requerimento encontrado | – | – | NÃO |
2 | Notificado | Parcela a Emitir | Para verificar se a próxima parcela estará disponível, faça uma nova consulta a partir de XX/XX/XXXX. | SIM |
3 | Notificado | Parcela Emitida | Sua próxima parcela já está disponível | SIM |
4 | Notificado | Seguro Completo | Todas as parcelas do Seguro-Desemprego estão pagas | NÃO |
5 | Notificado | Mais de XX anos da Data de Demissão/Suspensão | Sugere ao trabalhador que procure MTE para ações de emprego | NÃO |
6 | Notificado | Notificado a restituir parcela ou parcelas | Sugere ao trabalhador que procure MTE para ações de emprego | NÃO |
7 | Notificado | Parcela não recebida | – | SIM |
8 | Notificado | Reemprego: Data Adm.: XX/XX/XXXX, CNPJ ou CEI: XX.XXX.XXX/XXXX-XX, Empresa: /Mais de XX anos da Data de Demissão/Suspensão | Sugere ao trabalhador que procure MTE para ações de emprego | NÃO |
9 | Notificado | NAO TEM 36 CONTRIBUICOES/POSTAGEM > 120 DIAS | Sugere ao trabalhador que procure MTE para ações de emprego | NÃO |
10 | Notificado | Não Possui 06 salários consecutivos | Sugere ao trabalhador que procure um posto do SINE | NÃO |
11 | Notificado | Divergência nome/nome da mãe/CPF/sexo/data de nascimento | Sugere ao trabalhador que procure um posto do SINE | NÃO |
12 | Notificado | 19 meses – sem direito a saldos de parcelas | Sugere ao trabalhador que procure um posto do SINE | NÃO |
5) Novidades: Foi disponibilizado atualização do Aplicativo do CAGED Informatizado – ACI que trata o arquivo gerado das movimentações diárias pelas empresas.
6) A portaria 768/2014 foi revogada, tornando-a sem efeito, desde a sua publicação com intuito de proporcionar maior prazo de adequação para as empresas, conforme PORTARIA Nº 1.262, DE 6 DE AGOSTO DE 2014, publicada no DOU de 07.08.2014, seção2, pág. 57.
7) Esclarecemos, ainda, que a obrigatoriedade do envio da declaração CAGED com Certificação Digital, conforme Arts 3º e 4º da Portaria 1.129, ainda permanece de forma OPCIONAL devido a problemas técnicos do Portal