CAGED Antecipado

Publicado em: terça-feira, 23 de fevereiro de 2016 às 8:57
Última atualização em: terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

PORTARIA 1.129 DE 23 DE JULHO DE 2014 – NOVAS REGRAS PARA DECLARAÇÃO DO CAGED

Orientações:

1) Inicio do período da declaração : 01 de Outubro de 2014

2) O que deve ser enviado:  As Admissões de que trata a Portaria 1.129/2014, referentes ao dia da admissão.

3) Como declarar: Utilizar o layout disponível já utilizado do CAGED, disponível no endereço https://granulito.mte.gov.br/portalcaged/paginas/layout/TL_layout.xhtml  ou ainda pelos aplicativos  ACI ou FEC. As demais orientações de preenchimento permanecem as mesmas.

4) Onde declarar: Nos endereços do Analisador WEB, Transmissor WEB. O sistema de recepção do CAGED estará visível somente uma competência “X”, porém será permitido envio das admissões da competência “X+1”. Ex.  a competência aberta é a 09/2014 (X), porém arquivos com as admissões da competência 10/2014 serão aceitas (X+1). No FEC, endereço:   https://granulito.mte.gov.br/portalcaged/paginas/fec/TL_FEC_Inicial.xhtml o usuário terá de escolher qual competência quer enviar a declaração.

5) Como consultar o trabalhador: Para a realização de consulta a situação de trabalhadores que estão requerendo ou em percepção do benefício Seguro-Desemprego os empregadores deverão acessar o sítio “maisemprego.mte.gov.br”, consulta “menu – Trabalhador”, na aba “Seguro-Desemprego”.

IMPORTANTE:

a) Em 12 de agosto de 2014 terá inicio o envio OPCIONAL das Admissões, de que trata a Portaria 1.129/2014. Excepcionalmente neste dia poderão ser enviadas as admissões relativas ao período de 1 a 11 de agosto e do dia 12 de agosto de A partir do dia 13 de agosto somente as admissões no dia da admissão;

b) a admissão do trabalhador em percepção do Seguro-Desemprego SOMENTE deve ser enviada no mesmo dia da data de admissão após o trabalhador ter entrado efetivamente em atividade;

c) as empresas poderão optar pelo envio das demais admissões e desligamentos da mesma competência, juntamente com as admissões de que trata a Portaria 1.129/2014 ou até o dia sete do mês subsequente;

d) as empresas deverão ajustar a geração do arquivo da declaração das movimentações do CAGED de mensal para arquivo diário, ou seja, não será permitido o envio de informações já declaradas em dias anteriores;

e) o instrumento para cancelamento da declaração de admissão de que trata a Portaria, caso seja necessário, é o mesmo utilizado atualmente para corrigir uma informação enviada incorretamente, ou seja, pelo layout do CAGED Acerto, com o campo “tipo de atualização” igual a “Exclusão de Registro”;

f) deverá ser informado no campo “Total de empregados no mês – Primeiro dia” o número real de empregados do mês da admissão de que trata Portaria. Ex. Data de admissão do trabalhador é 05/MM/2014, assim no campo total de empregados deverá conter o total de empregados no primeiro dia do mês “MM”. Este número deverá constar em todos os arquivos enviados no mês, inclusive nos de Acerto, conforme orientação atual;

g) informamos que no campo “ÚLTIMO DIA”, constante no RECIBO e no ACI, não será exibido o cálculo da soma do campo “Total de empregados no mês – Primeiro dia” e o saldo das movimentações declaradas no mês de movimentação.

h) O campo “ÚLTIMO DIA” somente será exibido no EXTRATO DA MOVIMENTAÇÃO PROCESSADA CAGED, quando serão processadas todas as declarações diárias e mensais do CAGED, disponível após o dia 20 de cada mês;

i) O campo competência de declaração do arquivo do CAGED, que conterá as admissões diárias de que trata a Portaria 1.129/2014, deverá ser preenchido com a mesma competência das referidas admissões. Ex. Se admissão 05/MM/2014 terá como competência do arquivo o mês MM/2014.

 

item Situação Motivo Procedimento Deve enviar CAGED no dia da admissão?
1 Nenhum requerimento encontrado NÃO
2 Notificado Parcela a Emitir Para verificar se a próxima parcela estará disponível, faça uma nova consulta a partir de XX/XX/XXXX. SIM
3 Notificado Parcela Emitida Sua próxima parcela já está disponível SIM
4 Notificado Seguro Completo Todas as parcelas do Seguro-Desemprego estão pagas NÃO
5 Notificado Mais de XX anos da Data de Demissão/Suspensão Sugere ao trabalhador que procure MTE para ações de emprego NÃO
6 Notificado Notificado a restituir parcela ou parcelas Sugere ao trabalhador que procure MTE para ações de emprego NÃO
7 Notificado Parcela não recebida SIM
8 Notificado Reemprego: Data Adm.: XX/XX/XXXX, CNPJ ou CEI: XX.XXX.XXX/XXXX-XX, Empresa: /Mais de XX anos da Data de Demissão/Suspensão Sugere ao trabalhador que procure MTE para ações de emprego NÃO
9 Notificado NAO TEM 36 CONTRIBUICOES/POSTAGEM > 120 DIAS Sugere ao trabalhador que procure MTE para ações de emprego NÃO
10 Notificado Não Possui 06 salários consecutivos Sugere ao trabalhador que procure um posto do SINE NÃO
11 Notificado Divergência nome/nome da mãe/CPF/sexo/data de nascimento Sugere ao trabalhador que procure um posto do SINE NÃO
12 Notificado 19 meses – sem direito a saldos de parcelas Sugere ao trabalhador que procure um posto do SINE NÃO

 

5) Novidades:  Foi disponibilizado atualização do Aplicativo do CAGED Informatizado – ACI que trata o arquivo gerado das movimentações diárias pelas empresas.

6) A portaria 768/2014 foi revogada, tornando-a sem efeito, desde a sua publicação com intuito de proporcionar maior prazo de adequação para as empresas, conforme PORTARIA Nº 1.262, DE 6 DE AGOSTO DE 2014, publicada no DOU de 07.08.2014, seção2, pág. 57.

7) Esclarecemos, ainda, que a obrigatoriedade do envio da declaração CAGED com Certificação Digital, conforme Arts 3º e 4º da Portaria 1.129, ainda permanece de forma OPCIONAL devido a problemas técnicos do Portal