Abono Salarial

Publicado em: segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016 às 8:21
Última atualização em: segunda-feira, 20 de maio de 2024

O benefício do Abono Salarial assegura o valor de um salário mínimo anual aos trabalhadores brasileiros que recebem em média até dois salários mínimos de remuneração mensal de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 dias no ano-base.

Para garantir o direito do trabalhador, o empregador deverá informar os dados dos vínculos por meio do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial, instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.

Historicamente, o período de recebimento do Abono Salarial tem seu início no segundo semestre de cada ano e se estende para o primeiro semestre do ano seguinte, conforme calendário de pagamento acordado pelo CODEFAT. Diferente de outros benefícios, não há, no caso deste benefício, a necessidade de requerimento do trabalhador para o recebimento do Abono Salarial sendo, até então, responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego a identificação do público beneficiário e providências de operação para processamento e pagamento do benefício.

Para mais informações acesse o link: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/trabalhador/abono-salarial .