O PPE tem por finalidade auxiliar os trabalhadores na preservação do emprego em momentos de retração da atividade econômica, favorecer a recuperação econômico-financeira das empresas, sustentar a demanda agregada durante momentos de adversidade, facilitando a recuperação da economia, e estimular a produtividade do trabalho. As empresas poderão aderir ao programa até 31 de dezembro de 2015, podendo assim reduzir, temporariamente, em até trinta por cento, a jornada de trabalho de seus empregados, com redução proporcional do salário. Em contrapartida, o Governo Federal, com recursos do FAT, garantirá aos empregados que tiverem seu salário reduzido, compensação pecuniária equivalente a 50% do valor da redução salarial, limitado a 65% do valor da parcela máxima do seguro-desemprego.
Saiba mais em: http://www.mte.gov.br/index.php/trabalhador-programa-protecao-ao-emprego