Seguro-Desemprego Empregado Doméstico

Publicado em: segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016 às 10:47
Última atualização em: segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

O Seguro-Desemprego Empregado Doméstico trata-se de ação que resulta em pagamento do benefício instituído pela Lei n.º 10.208 de 23 de março de 2001, tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao empregado doméstico dispensado sem justa causa. O valor de cada parcela é de um salário mínimo, sendo que cada segurado recebe no máximo três parcelas.

 

O que é

É um auxílio temporário concedido ao empregado doméstico desempregado, inscrito no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, que tenha sido dispensado sem justa causa.

 

Quem tem direito

O empregado doméstico dispensado sem justa causa, a partir de maior de 2001, que comprovar:

  • Ter trabalhado como empregado doméstico pelo menos 15 meses no últimos 24 meses.
  • Estar inscrito como Empregado Doméstico da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS.
  • Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico.
  • Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.
  • Não possui renda própria para seu sustento e de sua família.

 

Valor do benefício

Para o empregado doméstico o valor máximo de cada parcela é de um salário mínimo

 

Como receber

O requerimento precisa ser apresentado às unidades de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego ou aos órgãos autorizados, no prazo de 7 a 90 dias contados da data da dispensa. É preciso levar a carteira de trabalho, termo de rescisão do contrato de trabalho atestando a dispensa sem justa causa, declaração de que não recebe benefício de prestação continuada – exceto auxílio-acidente e pensão por morte – e também declaração de que não tem renda suficiente para manter a família.

 

Documentação

– Carteira de Identidade ou CNH (modelo novo) ou CTPS (modelo novo) ou Certidão de Nascimento com protocolo da identidade

– Comprovante de Inscrição de Contribuinte Individual ou cartão do PIS-PASEP.

– Termo de rescisão de contrato de trabalho atestando a dispensa sem justa causa.

– Comprovantes de recolhimentos das contribuições previdenciárias e do FGTS.

 

Quantidade de Parcelas

A lei garante ao trabalhador o direito de receber o benefício por um período máximo de três meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 meses.