1990

Publicado em: terça-feira, 19 de janeiro de 2016 às 18:47
Última atualização em: sexta-feira, 6 de outubro de 2023

Resolução nº 11, de 31 de dezembro de 1990 – Estabelece medidas para viabilizar o pagamento do Abono Salarial referente ao ano-base 1989. (Revogada pela Resolução nº 899/2021)

Resolução Nº 10, de 31 de dezembro de 1990 – Aprova o redimensionamento das “Unidades-Padrão de Atendimento” do Seguro Desemprego, em primeira etapa nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais.  (Revogada pela Resolução n. 957/2022)

Resolução nº 9, de 31 de dezembro de 1990 – O Fundo de Amparo ao Trabalhador assumirá 50% (cinqüenta por cento) dos custos de processamento da Relação Anual de Informações Sociais-RAIS; relativo ao ano-base de 1989. (Revogada pela Resolução nº 966/2022)

Resolução nº 8, de 29 de novembro de 1990 – O Fundo de Amparo ao Trabalhador assumirá 50% (cinqüenta por cento) dos custos de processamento da Relação Anual de Informações Sociais-RAIS; relativo ao ano-base de 1989.  (Revogada pela Resolução nº 899/2021)

Resolução nº 7, de 28 de setembro de 1990 – O abono salarial relativo ao PIS previsto no artigo 239, parágrafo 3º, da Constituição, referente a 1990, será pago por intermédio da Caixa Econômica Federal; os recursos necessários ao pagamento do abono salarial, proveniente do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, conforme definido no artigo 12 da Lei nº 8.019/90, serão repassados às instalações pagadoras, de acordo com o cronograma de reembolso.  (Revogada pela Resolução nº 899/2021)

Resolução nº 6, de 28 de setembro de 1990 – O abono salarial, relativo ao PASEP, previsto no artigo 239, parágrafo 3º da Constituição, referente a 1990, será pago por intermédio do Banco do Brasil; os recursos necessários ao pagamento do abono salarial, provenientes do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, conforme definido no artigo 12 da Lei nº 8.019/90, serão repassados às instituições pagadoras; de acordo com o cronograma de desembolso.  (Revogada pela Resolução nº 899/2021)

Resolução nº 5, de 28 de setembro de 1990 – Criar grupo técnico para elaboração dos modelos de relatórios gerenciais que o agente aplicador, os agentes pagadores, o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e a Secretaria-Executiva deverão apresentar periodicamente ao CODEFAT. (Revogada pela Resolução nº 892/2020)

Resolução nº 4, de 26 de julho de 1990 – O abono salarial previsto no artigo 239, parágrafo 3º, da Constituição Federal, e no artigo 9º da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, relativo ao ano-base de 1989, será pago pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal, de acordo com os cronogramas de pagamentos. (Revogada pela Resolução nº 899/2021)

Resolução nº 3, de 26 de julho de 1990 – Criar grupo técnico para realizar estudos no sentido de avaliar e, se for o caso, propor a extensão a toda a rede bancária, a partir de 1991, da prestação de serviços referentes ao pagamento do Abono Salarial e do Seguro-Desemprego. (Revogada pela Resolução nº 892/2020)

Resolução nº 2, de 21 de junho de 1990 – Aprovar a Proposta de Orçamento Consolidado do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT; autorizar o pagamento da Relação Anual de Informações Sociais – Rais, ano-base 1989, com vistas à operacionalização do Abono Salarial; e, criar Grupo Técnico encarregado de estudar alterações na minuta do Decreto que regulamenta as Leis nºs 7.998/90 e 8.019/90. (Revogada pela Resolução nº 915/2021)

Resolução nº 1, de 21 de junho de 1990 – Publicar o Regimento Interno do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT. (Revogada pela Resolução nº 892/2020)