Portaria Nº 235, de 23 de março de 2000

Publicado em: quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016 às 14:12
Última atualização em: quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

Portaria Nº 235, de 23 de Março de 2000

MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º – Ficam prorrogados até 25 abril de 2000 os prazos previstos nos arts. 5º e 6º da Portaria MTE nº 1998, de 03 de dezembro de 1999.

Parágrafo Único. Após o prazo previsto neste artigo somente as Delegacias Regionais, as Subdelegacias e as Agências de Atendimento ao Ministério do Trabalho e Emprego poderão receber a RAIS e a RAIS-Retificação.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Francisco Dornelles

DOU de 24.03.2000-03-24
Seção I, pág. 35 Of. EI.nº 73/20