A Criação das Comissões de Emprego

Publicado em: sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016 às 11:03
Última atualização em: segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016

Nos anos de 1994 e 1995, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT) estabeleceu, por meio das Resoluções nº 63 e nº 80 (que tiveram pequenas alterações por meio das Resoluções 114/96, 138/97, 227/99 e 270/01), critérios para o reconhecimento das comissões de emprego estaduais, distrital ou municipais. Tratou-se de um passo adiante na consolidação da participação da sociedade organizada na administração do Sistema Público de Emprego, conforme prevê a Convenção nº 88 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

A participação da sociedade organizada, além de ser uma diretriz da OIT, é um elemento de grande importância para a execução das políticas públicas do Ministério do Trabalho e Previdência Social, dadas suas características. Trata-se, como é conhecido, de ações realizadas fundamentalmente de maneira descentralizada, por meio de convênios com Estados e parcerias.

A descentralização aproxima os executores das ações do seu público. Isso é muito positivo. Com efeito, a execução centralizada padece de toda sorte de vícios decorrentes da relativa insensibilidade do executor em relação às demandas do público. Mas a descentralização, que é um passo importante nesta aproximação, deve estar associada à criação de canais institucionalizados de participação dos atores envolvidos, desempenhando variados papéis.

Esse foi o objetivo do CODEFAT ao criar as Comissões de Emprego: possibilitar que, localmente, os atores relevantes tivessem o papel que têm, efetivamente, no plano nacional por meio da participação no próprio Conselho.