CODEFAT

Publicado em: terça-feira, 1 de setembro de 2015 às 14:22
Última atualização em: quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022

Conselho Deliberativo do FAT

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT é um órgão colegiado, de caráter tripartite e paritário, composto por representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo, que atua como gestor do FAT.

O Conselho foi instituído pela Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, alterado pela Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 e regulamentado pelo Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 891, de 2 de dezembro de 2020.

Dentre as funções mais importantes do órgão, estão as de elaborar diretrizes para programas e para alocação de recursos, de acompanhar e avaliar seu impacto social e de propor o aperfeiçoamento da legislação referente às políticas. Igualmente importante é o papel que exerce no controle social da execução destas políticas – no qual estão as competências de análise das contas do Fundo, dos relatórios dos executores dos programas apoiados, bem como de fiscalização da administração do FAT.

O mandato de cada Conselheiro é de quatro anos, permitida uma recondução. A presidência, eleita bienalmente por maioria absoluta, é alternada entre as representações dos trabalhadores, dos empregadores e do governo.

A estrutura organizacional do CODEFAT é composta:

  1. pela Mesa Diretora, na figura do Presidente e do Vice-Presidente;
  2. pelo Colegiado, formado pelos representantes das entidades com assento no Conselho;
  3. pelo Grupo Técnico do FAT – GTFAT; e,
  4. pel0s Conselhos do Trabalho, Emprego e Renda – CTER.

 

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