Trabalho Noturno e Insalubre

Publicado em: sexta-feira, 17 de junho de 2016 às 15:16
Última atualização em: sexta-feira, 17 de junho de 2016

Qual o período considerado noturno, perante a legislação trabalhista?

Para o trabalho urbano, considera-se noturno aquele realizado entre as 22 horas de um dia, e as 5 horas do dia seguinte; para o trabalho agrícola, entre 21 e 5 horas; para o trabalho pecuário, entre 20 e 4 horas.

 

Qual o valor do acréscimo à remuneração do trabalhador urbano, que realiza tarefa no período noturno?

O acréscimo (chamado adicional noturno) é de 20%, exceto se executado em revezamento semanal ou quinzenal, percentagem que incide sobre quaisquer valores, tais como férias, 13º salário, FGTS, etc.

 

Pode a mulher trabalhar em horário noturno e em condições de insalubridade?

Sim. Tendo a CF abolido a diferenciação entre homens e mulheres, é permitido, com determinadas restrições, o trabalho noturno e em condições de insalubridade.

 

Pode o menor trabalhar em horário noturno e em condições de insalubridade?

Não. A CF não autoriza o trabalho noturno nem o insalubre para menores, de ambos os sexos