Contrato de Experiência

Publicado em: quinta-feira, 7 de abril de 2016 às 14:00
Última atualização em: quinta-feira, 7 de abril de 2016

Como a CLT disciplina o contrato de experiência?

O contrato de experiência é considerado pela CLT, no art. 443, como uma das modalidades do contrato de trabalho a prazo.

 

Qual a duração máxima do contrato de experiência?

Não poderá exceder de 90 dias.

 

O contrato de experiência poderá ser prorrogado?

O contrato de trabalho por prazo determinado que for prorrogado mais de uma vez, passará a vigorar sem determinação de prazo, salvo para o da Lei 9.601/98.