Programas de Geração de Emprego e Renda (PROGER)

Publicado em: sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016 às 9:47
Última atualização em: quarta-feira, 19 de janeiro de 2022

O Programa de Geração de Emprego e Renda do FAT (PROGER) é um conjunto de linhas de financiamento criado com a finalidade de incrementar a política pública de combate ao desemprego, mediante financiamentos focados em empreendimentos de menor porte em diversos setores da economia, com destaque para os setores de turismo, exportação e inovação tecnológica. O Programa também destina recursos para linhas destinadas à melhoria da qualidade de vida e da empregabilidade do trabalhador e para agricultura familiar.

Essas ações se consolidaram como eficazes instrumentos da política pública de geração de emprego e renda, inclusão social e melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores, mediante concessão de crédito com encargos financeiros reduzidos e prazos compatíveis com o retorno das atividades financiadas.

Os recursos são emprestados aos bancos oficiais federais mediante autorização do Conselho Deliberativo do FAT (CODEFAT) que, por meio de Resolução, aprova a Programação Anual da Aplicação dos Depósitos Especiais do FAT (PDE), para cada exercício, cuja aplicação nos diversos programas e linhas de crédito é regulamentada por resoluções do próprio Conselho. As premissas básicas para financiamentos com recursos do FAT são:

  • Geração de emprego e renda, envolvendo projetos produtivos economicamente viáveis;
  • Descentralização setorial e regional;
  • Compatibilidade com a política pública e as prioridades sócio-econômicas do Governo Federal;
  • Regularidade com as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais por parte dos tomadores de crédito.

Os bancos realizam as operações de financiamento e devolvem os recursos devidamente remunerados ao FAT.

É vedado financiamento com recursos do FAT para as seguintes finalidades e/ou situações:

  • Pagamento de encargos financeiros;
  • Gastos gerais de administração;
  • Recuperação de capitais já investidos ou pagamento de dívidas;
  • Aquisição de terrenos e unidades já construídas ou em construção;
  • Outros itens ou situações definidos em plano de trabalho.

O Ministério não atua no processo operacional do PROGER. Os interessados em ter acesso ao Programa devem procurar as agências dos bancos oficiais federais, conforme estabelecido na norma legal Programa.

O acesso ao Programa se faz diretamente nas agências dos bancos onde os interessados podem obter informações e orientações detalhadas sobre todas as condicionantes operacionais, inclusive sobre documentação e procedimentos necessários para formalização e apresentação dos projetos ou propostas de financiamento. Todo o processo de acolhimento e enquadramento de propostas, cadastramento, análise, deferimento e administração do crédito são de competência do agente financeiro, que assume, perante o FAT, o risco do crédito e a responsabilidade pelo retorno dos recursos ao Fundo.

O Ministério coordena o monitoramento, supervisão e avaliação do PROGER, conforme normatização definida pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT), o relacionamento direto do Ministério/CODEFAT é com os agentes financeiros oficiais federais operadores das linhas de crédito. Por meio da rede de atendimento dessas instituições, são realizadas as operações de crédito com os beneficiários, ou seja, a relação direta do beneficiário se dá com o banco onde foi celebrado o contrato e não diretamente com o MTP/CODEFAT.

MODALIDADES DE CRÉDITO DO PROGER

A seguir são apresentadas informações sintéticas sobre as modalidades de crédito do Programa. Essas modalidades são regulamentadas pele CODEFAT, por meio de Resoluções, disponíveis no Portal do Fundo de Amparo ao Trabalhador (https://portalfat.mte.gov.br/codefat/resolucoes-2/resolucoes-por-assunto/geracao-de-emprego-e-renda/)

 

PROGER Urbano Investimento

Financiamentos para investimento ou investimento com capital de giro associado para empresas com faturamento de até R$ 10 milhões, em projetos que proporcionem a geração e manutenção de postos de trabalho e renda. Esta linha financia os itens indispensáveis ao empreendimento, tais como: bens e serviços, obras de construção civil; instalações elétricas; hidráulicas; comerciais (vitrines, balcões); depuradores de resíduos; máquinas e equipamentos novos ou usados com até 5 anos de uso inclusive de origem estrangeira, já internalizados; móveis e utensílios, dentre outros. A linha financia até 100% do valor do projeto; incluindo capital de giroassociado de até 20% do valor financiado.

PROGER Urbano Capital de Giro

Financiamentos de capital de giro para empresas com faturamento de até R$ 10 milhões.

FAT Taxista

Objetiva apoiar a aquisição de veículos destinados à renovação da frota utilizada na  prestação de serviços de TAXI

APOIO COMPLEMENTAR A OUTRAS FONTES DE FINANCIAMENTO

O PROGER também atua como fonte complementar de recursos em linhas de financiamento do BNDES e no Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado – PNMPO.

FAT Fomentar

Operacionalizado principalmente, por meio do Cartão BNDES, com a finalidade de oferecer apoio financeiro para implantação, ampliação, recuperação e modernização, às empresas de todos os setores da economia, de forma a gerar novas oportunidades de emprego e renda e melhoria da qualidade de vida do trabalhador, bem como a contribuir para o aumento da competitividade da economia brasileira.

Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF

Tem por finalidade apoiar agricultores familiares que se enquadrem nas condições estabelecidas no capítulo 10 do MCR – BACEN.

Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado – PNMPO

Apoio a geração de trabalho e renda, mediante repasse de recursos para operações de crédito realizadas nos termos da Lei nº 13.636, de 20 de março de 2018.

INFORMES GERENCIAIS E AVALIAÇÕES

Informações Gerenciais sobre o PROGER estão disponíveis em  https://portalfat.mte.gov.br/publicacoes-2/