CTPS Estrangeiro

Publicado em: segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016 às 15:49
Última atualização em: segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016

1ª VIA:

Vistos de Permanente, Acordo MERCOSUL e Residente (Refúgio) com Cédula de Identidade de Estrangeiro:

São necessários os seguintes documentos:

  • Cédula de Identidade de Estrangeiro;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Comprovante de residência com CEP.

Vistos de Permanente, Acordo MERCOSUL e Residente (Refúgio) com Protocolo:

São necessários os seguintes documentos:

  • Diário Oficial da União – completo com a qualificação civil e prazo de vigência; ou
  • Protocolo da Polícia Federal;
  • Sincre da Polícia Federal;
  • Documento com foto;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Comprovante de residência com CEP.

Vistos de Permanente, Acordo MERCOSUL e Residente (Refúgio) com Protocolo:

São necessários os seguintes documentos:

  • Protocolo da Polícia Federal;
  • Certidão de Andamento – em casos que o protocolo não seja completo com a qualificação civil;
  • Passaporte ou outro documento – para complementar informações de qualificação civil;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Comprovante de residência com CEP.

Vistos de Temporários:

São necessários os seguintes documentos:

  • Cédula de Identidade de Estrangeiro;
  • Protocolo da Polícia Federal;
  • Diário Oficial da União -completo com a qualificação civil
  • Sincre – caso o protocolo esteja incompleto na qualificação civil
  • Documento com foto;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Comprovante de residência com CEP.

Vistos de pedido de refúgio (Lei 9.474 de97, art. 21 §1°):

São necessários os seguintes documentos:

  • Protocolo da Polícia Federal;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Comprovante de residência com CEP.

2ª VIA – documentação complementar:

  • Documento que comprove o número da via anterior;
  • Boletim de ocorrência (nos casos de 2ª via por furto, roubo, perda ou extravio);
  • CTPS inutilizada/danificada (nos casos de 2ª via por inutilização);

Nos casos de prorrogação, o estrangeiro deverá apresentar a CTPS juntamente com documento oficial que justifique o referido pedido.

Excepcionalmente, nos casos em que houver impeditivo operacional para emitir o documento informatizado, será exigido à apresentação de (01) uma foto 3X4, fundo branco, com ou sem data, colorida e recente, que identifique plenamente o solicitante.