Estrutura e funções das Comissões de Emprego

Publicado em: sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016 às 11:10
Última atualização em: segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016

As Comissões de Emprego são órgãos ou instâncias colegiadas, de caráter permanente e constituídas de forma tripartite e paritária, compostas de no mínimo 6 (seis) e no máximo 18 (dezoito) membros, devendo contar com representação da área urbana e rural, em igual número, de trabalhadores, de empregadores e do governo.

A Presidência da Comissão é exercida em sistema de rodízio, entre as bancadas do governo, dos trabalhadores e dos empregadores, tendo o mandato do Presidente a duração de 12 (doze) meses e vedada a recondução para período consecutivo.

A Secretaria Executiva da Comissão é exercida pela Coordenação Estadual do SINE e, no caso das Comissões Municipais, pelo órgão da prefeitura responsável pela operacionalização das atividades inerentes ao Sistema Nacional de Emprego, na localidade, cabendo a ela a realização das tarefas técnicas e administrativas.

As competências das Comissões de Emprego podem ser agrupadas em quatro grandes funções.

A primeira é a do conhecimento do mercado de trabalho local. As políticas do Ministério do Trabalho e Previdência Social são dotadas de flexibilidade e podem ser frutíferas nos diversos contextos em que são executadas. Mas é crucial que sua execução esteja em sintonia fina com as particularidades do mercado de trabalho local – daí a importância desta função.

Compete às Comissões de emprego articularem-se com instituições públicas e privadas, inclusive acadêmicas e de pesquisa, para obter subsídios para propostas ao Sistema Nacional de Emprego – SINE, e ao Programa de Geração de Emprego e Renda (PROGER); elaborar relatórios técnicos e criar o Grupo de Apoio Permanente, que pode constituir subgrupos temáticos.

Uma segunda função é a de orientar a execução local das políticas. Entre as competências aqui incluídas, estão: a de propor ao SINE medidas que minimizem os efeitos negativos dos ciclos econômicos e do desemprego estrutural ou que aperfeiçoem as ações do SINE e do PROGER; de articular-se com os demais atores do PROGER, inclusive no que diz respeito à questão da capacitação gerencial dos empreendedores; indicar áreas e setores prioritários para alocação dos recursos deste Programa; a de participar da elaboração e da alocação de recursos, quando da formulação do Plano de Trabalho local que será conveniado com o Ministério.

Esta é uma das principais funções das Comissões de Emprego. Com efeito, estas Comissões parecem possuir, mais do que os demais parceiros dos programas do MTPS, a competência e a legitimidade para o exercício de orientar sua execução local, uma vez que contam com variados pontos de vista de atores sociais preocupados e diretamente envolvidos com a questão do desenvolvimento local – governo, empregadores e trabalhadores.

A terceira função pode ser definida com a de controle da execução das ações. Entre as competências aí incluídas estão as de fazer cumprir os critérios técnicos estabelecidos pelo MTPS na alocação de recursos do convênio SINE; acompanhar a execução do Plano de Trabalho; examinar em primeira instância o Relatório de Atividades do SINE.

Por fim, há ainda um importante papel, especialmente no que diz respeito às Comissões Estaduais de Emprego, de articulação institucional. Elas devem aprovar o Regimento das Comissões Municipais; subsidiar as deliberações do CODEFAT, quando necessário; promover o intercâmbio de informações com outras Comissões Estaduais e Municipais para orientação de suas ações.